Recibos Verdes e Segurança Social: Guia para Cálculo e Isenções

Os recibos verdes segurança social são uma forma comum de prestação de serviços por profissionais independentes em Portugal, e, ao mesmo tempo, uma das questões mais complexas que eles enfrentam é o cálculo das contribuições para a Segurança Social. Esse processo envolve várias etapas e requer atenção a detalhes, como o rendimento obtido, as deduções aplicáveis e as isenções possíveis. Compreender essas variáveis é essencial para evitar erros e garantir o cumprimento das obrigações fiscais e de segurança social, além de possibilitar a maximização de benefícios legais. Este guia detalha o funcionamento dos recibos verdes e oferece orientações práticas sobre como calcular as contribuições de forma precisa.

Neste artigo, abordaremos as principais questões relacionadas aos recibos verdes e à Segurança Social, incluindo as isenções que podem ser aplicadas em determinadas situações. Se você é trabalhador independente ou está considerando essa forma de trabalho, entender como funciona o processo de contribuições e quais condições podem reduzir seus custos com a Segurança Social é fundamental. Vamos explorar, Ouroptg.com passo a passo, o que você precisa saber para se manter em conformidade com as exigências legais, ao mesmo tempo em que aproveita as vantagens que a legislação oferece.

Recibos Verdes e Segurança Social: Guia para Cálculo e Isenções
Recibos Verdes e Segurança Social: Guia para Cálculo e Isenções

Exemplos de Cálculo do Desconto para a Segurança Social: Entenda o Processo

Vamos ilustrar com o exemplo de um trabalhador independente a recibos verdes, prestador de serviços, cujo rendimento relevante, de acordo com as regras, é 70% do valor que ele recebe. A taxa de contribuição para a Segurança Social é de 21,4%.

Cálculo da contribuição em janeiro de 2023

Este trabalhador declara os rendimentos obtidos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022. Com base nesses rendimentos, é estabelecida a contribuição mensal para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, que será paga nos meses de fevereiro, março e abril. Suponhamos que os valores dos recibos verdes sejam os seguintes: 1.050 €, 1.500 € e 1.800 €, totalizando 4.350 €. O cálculo da contribuição será feito da seguinte forma:

70% x 4.350 € x 21,4% ÷ 3 = 217,21 €.

Esse valor de 217,21 € será pago em fevereiro, março e abril, referindo-se aos meses de janeiro, fevereiro e março, devido ao desfasamento de um mês.

Cálculo da contribuição em abril de 2023

O processo se repete. Agora, o trabalhador declara os rendimentos de janeiro, fevereiro e março de 2023. Suponhamos que ele tenha recebido um total de 3.050 € nesses meses. O cálculo será:
70% x 3.050 € x 21,4% ÷ 3 = 152,30 €.

Portanto, a contribuição mensal de 152,30 € será paga em maio, junho e julho, e se refere aos meses de abril, maio e junho. Em julho, o trabalhador apresentará uma nova declaração, e em outubro, fará a quarta e última declaração do ano. Em cada uma delas, o procedimento será o mesmo.

O que é a Declaração Trimestral à Segurança Social e Quando Deve Ser Entregue

A declaração trimestral tem como objetivo simples a comunicação dos rendimentos ou faturamento obtido nos três meses anteriores. Nesse processo, o sistema da Segurança Social realiza automaticamente o cálculo da contribuição mensal. O trabalhador precisa apenas inserir os valores faturados nos meses correspondentes ao trimestre, e, após o cálculo, deve confirmar os resultados apresentados pela plataforma.

Quando realizar a declaração de rendimentos na Segurança Social Direta?

A entrega da declaração e o cálculo dos valores, feitos pelo sistema da Segurança Social, ocorrem em momentos específicos ao longo do ano:

  • Em janeiro: Declaração dos rendimentos recebidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
  • Em abril: Declaração dos rendimentos de janeiro, fevereiro e março.
  • Em julho: Declaração dos rendimentos de abril, maio e junho.
  • Em outubro: Declaração dos rendimentos de julho, agosto e setembro.

Ao informar os rendimentos, o sistema aplica a fórmula de cálculo e gera o valor que será pago, de acordo com a seguinte dinâmica:

  • O cálculo realizado em janeiro estabelece o valor a ser pago para os meses de janeiro, fevereiro e março, sendo dividido em três parcelas iguais, pagas de forma desfasada: fevereiro (referente a janeiro), março (referente a fevereiro) e abril (referente a março).
  • O cálculo realizado em abril resulta no pagamento de três parcelas, pagas em maio (referente a abril), junho (referente a maio) e julho (referente a junho).
  • O cálculo de julho gera três prestações, pagas em agosto (referente a julho), setembro (referente a agosto) e outubro (referente a setembro).
  • Finalmente, o cálculo de outubro determina o pagamento das parcelas de novembro (referente a outubro), dezembro (referente a novembro) e janeiro do ano seguinte (referente a dezembro do ano anterior).

Como Realizar a Submissão da Declaração Trimestral na Segurança Social Direta

A submissão da declaração trimestral deve ser realizada através da plataforma da Segurança Social Direta até o último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro. Para fazer isso, siga os seguintes passos:

  1. Acesse a Segurança Social Direta utilizando suas credenciais;
  2. Clique no separador “Emprego”;
  3. Selecione “Trabalhadores Independentes” e, em seguida, escolha “Regime Declaração Trimestral” para consultar ou registrar sua declaração.

Vale destacar que os dados inseridos na declaração podem ser corrigidos ou substituídos até o 15º dia após o término do prazo de entrega da declaração trimestral.

No mês de janeiro, trabalhadores independentes que já entregaram pelo menos uma declaração trimestral no ano anterior têm a opção de confirmar ou corrigir alguma das declarações do ano civil anterior.

Para efetuar o pagamento das contribuições na Segurança Social Direta, siga estes passos:

  1. Acesse a plataforma com suas credenciais;
  2. Clique em “Conta Corrente”;
  3. Dentro de “Pagamentos à Segurança Social”, escolha “Consultar valores a pagar e emitir documentos de pagamento”;
  4. Utilize as referências multibanco fornecidas, que podem ser salvas em seu computador, e efetue o pagamento dentro do prazo estabelecido.

Rendimento Relevante com Variação: Impactos no Aumento ou Redução da Contribuição

Ao declarar a faturação de um determinado trimestre, é possível ajustar o valor da contribuição para mais ou para menos, com variações de até 25%, em incrementos de 5% (5%, 10%, 15%, 20% ou 25%). Isso permite que o trabalhador contribua acima ou abaixo da obrigação legal, conforme sua preferência.

No momento de declarar os rendimentos, haverá a opção “Rendimento relevante c/ variação”, que se calcula da seguinte forma: Rendimento Relevante + (Rendimento Relevante x Variação escolhida).

É importante ressaltar que a variação escolhida não pode comprometer:

  • O valor mínimo de contribuição de 20 €;
  • O limite máximo de 12 vezes o IAS (5.765,16 € em 2023).

Para trabalhadores independentes sob o regime de contabilidade organizada, com base no lucro tributável, não é permitido realizar variações no rendimento relevante.

Contribuição mínima obrigatória

Caso o trabalhador não tenha rendimentos ou se a contribuição devida, com base no rendimento relevante apurado, seja inferior a 20 €, será fixada uma contribuição mínima de 20 € mensais. Esse valor será ajustado na declaração que reportar a faturação correspondente.

Regime de Contabilidade Organizada e a Segurança Social

A obrigação declarativa não se aplica a trabalhadores que estão isentos da contribuição obrigatória. Uma dessas isenções se aplica aos profissionais que seguem o regime de contabilidade organizada, em que o rendimento relevante corresponde diretamente ao lucro tributável.

Contudo, caso esses trabalhadores desejem optar pelo regime de apuramento trimestral do rendimento relevante, podem solicitar essa mudança após serem notificados sobre a base de incidência contributiva, que será determinada com base no lucro tributável do ano anterior. O pedido deve ser feito entre 1 e 30 de novembro de cada ano. Caso aceito, esses trabalhadores estarão sujeitos à obrigação declarativa trimestral a partir de janeiro do ano seguinte.

A não entrega da declaração trimestral é considerada uma infração leve, passível de multa que varia de 50 € a 250 €, conforme o artigo 233.º do Código dos Regimes Contributivos.

Como calcular as contribuições no regime de contabilidade organizada?

No regime de contabilidade organizada (conforme o CIRS), o rendimento relevante é igual ao lucro tributável apurado no ano civil anterior, o qual é declarado no Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS.

Quando o rendimento relevante é apurado dessa forma, a base de incidência mensal corresponde ao duodécimo do lucro tributável (lucro tributável ÷ 12), com o valor mínimo sendo de 1,5 vezes o valor do IAS (720,65 € em 2023). Esse valor é fixado no mês de outubro para ser válido no ano seguinte.

Por exemplo, se o lucro tributável em 2022 foi de 30.000 € (o que constitui o rendimento relevante), a base de incidência será: 30.000 € ÷ 12 = 2.500 €. Em seguida, aplica-se a taxa de 21,4%: 2.500 x 21,4% = 535 €. Esse será o valor da contribuição mensal para a Segurança Social em 2023. Em 2024, o processo será repetido com base no lucro tributável de 2023.

Exceções à Contribuição para a Segurança Social: Quem Está Isento

Os trabalhadores independentes que se encontram isentos de entregar a declaração trimestral à Segurança Social, em determinadas circunstâncias, são aqueles que não têm a obrigação de contribuir. Estas situações incluem, mas não se limitam a:

  • Acumulação de atividade com trabalho por conta de outrem: O rendimento médio mensal apurado, referente ao trabalho independente, não deve ultrapassar 4 vezes o valor do IAS (1.921,72 € em 2023). Caso o rendimento ultrapasse este limite, será cobrada contribuição sobre a diferença.
  • A entidade que emprega o trabalhador por conta de outrem deve ser diferente daquela a qual ele presta serviços como trabalhador independente, e não deve fazer parte do mesmo grupo económico.
  • O rendimento mensal como independente deve ser, no mínimo, 1 vez o valor do IAS (480,43 € em 2023).
  • O trabalhador deve estar coberto pela proteção social enquanto trabalhador dependente, que garanta os mesmos direitos que os trabalhadores independentes.
  • A isenção também pode ocorrer para trabalhadores que sejam simultaneamente pensionistas de invalidez ou velhice, desde que a atividade profissional seja legalmente compatível com o recebimento de pensão.
  • Trabalhadores que recebem pensões devido a incapacidade de trabalho superior a 70%, ou aqueles que têm rendimento apurado com base no lucro tributável (no regime de contabilidade organizada) também podem estar isentos.
  • Quando o trabalhador pagou contribuições pelo valor mínimo no ano anterior, devido à ausência de rendimentos ou rendimentos abaixo de 20 €.

Quando é que a isenção entra em vigor?

A isenção passa a ser aplicada de acordo com o seguinte:

  • Isenção oficiosa: Caso a isenção seja atribuída automaticamente, ela entra em vigor no mês seguinte ao evento que a provocou.
  • Isenção requerida: Quando a isenção é solicitada pelo trabalhador, ela será aplicada no mês seguinte à sua solicitação.
  • Pensionistas: Para pensionistas, a isenção é válida a partir do momento em que a pensão começa a ser paga.

Exemplo de cálculo com isenção parcial

Considere o exemplo de Mariana, que trabalha tanto como dependente quanto como independente. No 1.º trimestre de 2023, faturou 12.000 €:

  • Janeiro: 5.000 €
  • Fevereiro: 5.000 €
  • Março: 2.000 €

Os cálculos seriam:

  • Rendimento relevante: 70% de 12.000 € = 8.400 €
  • Rendimento relevante mensal médio: 8.400 € ÷ 3 = 2.800 €
  • 4 x IAS (2023): 4 x 480,43 € = 1.921,72 €
  • Como o rendimento mensal médio é superior a 4 x IAS, Mariana terá que pagar contribuições sobre o rendimento que excede 1.921,72 €.
  • Parte não isenta: 2.800 € – 1.921,72 € = 878,28 €
  • Aplicando a taxa de 21,4%: 878,28 € x 21,4% = 187,95 €

Portanto, a contribuição de Mariana para a Segurança Social será de 187,95 € por cada uma das 3 prestações mensais do 2.º trimestre de 2023.

Rendimentos Isentos de Contribuições à Segurança Social

Para a determinação do rendimento relevante, não são contabilizados os seguintes rendimentos:

  • Aqueles provenientes da produção de eletricidade para consumo próprio ou através de unidades de pequena produção com fontes de energia renováveis;
  • Os rendimentos gerados por contratos de arrendamento e arrendamento urbano para alojamento local, seja em moradias ou apartamentos;
  • Subvenções ou subsídios destinados ao investimento;
  • Mais-valias;
  • Rendimentos oriundos de propriedade intelectual ou industrial.

Porém, caso o trabalhador independente deseje, ele pode optar por considerar os seguintes rendimentos na determinação do rendimento relevante:

  • Subvenções ou subsídios ao investimento;
  • Rendimentos oriundos de mais-valias;
  • Rendimentos provenientes de propriedade intelectual ou industrial.

Se o trabalhador abrir atividade nas finanças pela primeira vez, ele terá direito a uma isenção de contribuições à Segurança Social durante os primeiros 12 meses. A obrigação de pagamento das contribuições só se inicia no primeiro dia do 12º mês após o início da atividade.

Conclusão

Os trabalhadores independentes, recibos verdes segurança social, têm obrigações contributivas à Segurança Social, sendo fundamental entender como funciona o cálculo das contribuições. O valor a pagar é baseado no rendimento relevante apurado, que pode ser ajustado conforme a variação da faturação do trimestre. É importante também conhecer as situações em que o trabalhador pode ser isento de contribuições, como no caso de acumulação de atividade dependente com rendimento inferior a um certo limite, ou quando a atividade é temporária ou com rendimentos baixos. O regime de contabilidade organizada e a possibilidade de optar por isenções parciais também são aspectos que impactam diretamente o valor das contribuições mensais.

No entanto, a legislação sobre os recibos verdes e a Segurança Social também oferece algumas vantagens e isenções importantes para os trabalhadores independentes. Por exemplo, a isenção de contribuições pode ser aplicada no caso de trabalhadores que iniciam a atividade pela primeira vez, ou em situações específicas de rendimento baixo. Além disso, o trabalhador tem o direito de ajustar suas contribuições de acordo com a sua situação financeira, garantindo que não pague mais do que o necessário, respeitando sempre os limites estabelecidos pela lei. Portanto, é essencial que os trabalhadores independentes compreendam esses aspectos e se mantenham informados para otimizar suas obrigações fiscais e garantir o cumprimento correto das normas contributivas.