Os recibos verdes segurança social são uma forma comum de prestação de serviços por profissionais independentes em Portugal, e, ao mesmo tempo, uma das questões mais complexas que eles enfrentam é o cálculo das contribuições para a Segurança Social. Esse processo envolve várias etapas e requer atenção a detalhes, como o rendimento obtido, as deduções aplicáveis e as isenções possíveis. Compreender essas variáveis é essencial para evitar erros e garantir o cumprimento das obrigações fiscais e de segurança social, além de possibilitar a maximização de benefícios legais. Este guia detalha o funcionamento dos recibos verdes e oferece orientações práticas sobre como calcular as contribuições de forma precisa.
Neste artigo, abordaremos as principais questões relacionadas aos recibos verdes e à Segurança Social, incluindo as isenções que podem ser aplicadas em determinadas situações. Se você é trabalhador independente ou está considerando essa forma de trabalho, entender como funciona o processo de contribuições e quais condições podem reduzir seus custos com a Segurança Social é fundamental. Vamos explorar, Ouroptg.com passo a passo, o que você precisa saber para se manter em conformidade com as exigências legais, ao mesmo tempo em que aproveita as vantagens que a legislação oferece.

Exemplos de Cálculo do Desconto para a Segurança Social: Entenda o Processo
Vamos ilustrar com o exemplo de um trabalhador independente a recibos verdes, prestador de serviços, cujo rendimento relevante, de acordo com as regras, é 70% do valor que ele recebe. A taxa de contribuição para a Segurança Social é de 21,4%.
Cálculo da contribuição em janeiro de 2023
Este trabalhador declara os rendimentos obtidos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022. Com base nesses rendimentos, é estabelecida a contribuição mensal para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, que será paga nos meses de fevereiro, março e abril. Suponhamos que os valores dos recibos verdes sejam os seguintes: 1.050 €, 1.500 € e 1.800 €, totalizando 4.350 €. O cálculo da contribuição será feito da seguinte forma:
70% x 4.350 € x 21,4% ÷ 3 = 217,21 €.
Esse valor de 217,21 € será pago em fevereiro, março e abril, referindo-se aos meses de janeiro, fevereiro e março, devido ao desfasamento de um mês.
Cálculo da contribuição em abril de 2023
O processo se repete. Agora, o trabalhador declara os rendimentos de janeiro, fevereiro e março de 2023. Suponhamos que ele tenha recebido um total de 3.050 € nesses meses. O cálculo será:
70% x 3.050 € x 21,4% ÷ 3 = 152,30 €.
Portanto, a contribuição mensal de 152,30 € será paga em maio, junho e julho, e se refere aos meses de abril, maio e junho. Em julho, o trabalhador apresentará uma nova declaração, e em outubro, fará a quarta e última declaração do ano. Em cada uma delas, o procedimento será o mesmo.
O que é a Declaração Trimestral à Segurança Social e Quando Deve Ser Entregue
A declaração trimestral tem como objetivo simples a comunicação dos rendimentos ou faturamento obtido nos três meses anteriores. Nesse processo, o sistema da Segurança Social realiza automaticamente o cálculo da contribuição mensal. O trabalhador precisa apenas inserir os valores faturados nos meses correspondentes ao trimestre, e, após o cálculo, deve confirmar os resultados apresentados pela plataforma.
Quando realizar a declaração de rendimentos na Segurança Social Direta?
A entrega da declaração e o cálculo dos valores, feitos pelo sistema da Segurança Social, ocorrem em momentos específicos ao longo do ano:
- Em janeiro: Declaração dos rendimentos recebidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
- Em abril: Declaração dos rendimentos de janeiro, fevereiro e março.
- Em julho: Declaração dos rendimentos de abril, maio e junho.
- Em outubro: Declaração dos rendimentos de julho, agosto e setembro.
Ao informar os rendimentos, o sistema aplica a fórmula de cálculo e gera o valor que será pago, de acordo com a seguinte dinâmica:
- O cálculo realizado em janeiro estabelece o valor a ser pago para os meses de janeiro, fevereiro e março, sendo dividido em três parcelas iguais, pagas de forma desfasada: fevereiro (referente a janeiro), março (referente a fevereiro) e abril (referente a março).
- O cálculo realizado em abril resulta no pagamento de três parcelas, pagas em maio (referente a abril), junho (referente a maio) e julho (referente a junho).
- O cálculo de julho gera três prestações, pagas em agosto (referente a julho), setembro (referente a agosto) e outubro (referente a setembro).
- Finalmente, o cálculo de outubro determina o pagamento das parcelas de novembro (referente a outubro), dezembro (referente a novembro) e janeiro do ano seguinte (referente a dezembro do ano anterior).
Como Realizar a Submissão da Declaração Trimestral na Segurança Social Direta
A submissão da declaração trimestral deve ser realizada através da plataforma da Segurança Social Direta até o último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro. Para fazer isso, siga os seguintes passos:
- Acesse a Segurança Social Direta utilizando suas credenciais;
- Clique no separador “Emprego”;
- Selecione “Trabalhadores Independentes” e, em seguida, escolha “Regime Declaração Trimestral” para consultar ou registrar sua declaração.
Vale destacar que os dados inseridos na declaração podem ser corrigidos ou substituídos até o 15º dia após o término do prazo de entrega da declaração trimestral.
No mês de janeiro, trabalhadores independentes que já entregaram pelo menos uma declaração trimestral no ano anterior têm a opção de confirmar ou corrigir alguma das declarações do ano civil anterior.
Para efetuar o pagamento das contribuições na Segurança Social Direta, siga estes passos:
- Acesse a plataforma com suas credenciais;
- Clique em “Conta Corrente”;
- Dentro de “Pagamentos à Segurança Social”, escolha “Consultar valores a pagar e emitir documentos de pagamento”;
- Utilize as referências multibanco fornecidas, que podem ser salvas em seu computador, e efetue o pagamento dentro do prazo estabelecido.
Rendimento Relevante com Variação: Impactos no Aumento ou Redução da Contribuição
Ao declarar a faturação de um determinado trimestre, é possível ajustar o valor da contribuição para mais ou para menos, com variações de até 25%, em incrementos de 5% (5%, 10%, 15%, 20% ou 25%). Isso permite que o trabalhador contribua acima ou abaixo da obrigação legal, conforme sua preferência.
No momento de declarar os rendimentos, haverá a opção “Rendimento relevante c/ variação”, que se calcula da seguinte forma: Rendimento Relevante + (Rendimento Relevante x Variação escolhida).
É importante ressaltar que a variação escolhida não pode comprometer:
- O valor mínimo de contribuição de 20 €;
- O limite máximo de 12 vezes o IAS (5.765,16 € em 2023).
Para trabalhadores independentes sob o regime de contabilidade organizada, com base no lucro tributável, não é permitido realizar variações no rendimento relevante.
Contribuição mínima obrigatória
Caso o trabalhador não tenha rendimentos ou se a contribuição devida, com base no rendimento relevante apurado, seja inferior a 20 €, será fixada uma contribuição mínima de 20 € mensais. Esse valor será ajustado na declaração que reportar a faturação correspondente.
Regime de Contabilidade Organizada e a Segurança Social
A obrigação declarativa não se aplica a trabalhadores que estão isentos da contribuição obrigatória. Uma dessas isenções se aplica aos profissionais que seguem o regime de contabilidade organizada, em que o rendimento relevante corresponde diretamente ao lucro tributável.
Contudo, caso esses trabalhadores desejem optar pelo regime de apuramento trimestral do rendimento relevante, podem solicitar essa mudança após serem notificados sobre a base de incidência contributiva, que será determinada com base no lucro tributável do ano anterior. O pedido deve ser feito entre 1 e 30 de novembro de cada ano. Caso aceito, esses trabalhadores estarão sujeitos à obrigação declarativa trimestral a partir de janeiro do ano seguinte.
A não entrega da declaração trimestral é considerada uma infração leve, passível de multa que varia de 50 € a 250 €, conforme o artigo 233.º do Código dos Regimes Contributivos.
Como calcular as contribuições no regime de contabilidade organizada?
No regime de contabilidade organizada (conforme o CIRS), o rendimento relevante é igual ao lucro tributável apurado no ano civil anterior, o qual é declarado no Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS.
Quando o rendimento relevante é apurado dessa forma, a base de incidência mensal corresponde ao duodécimo do lucro tributável (lucro tributável ÷ 12), com o valor mínimo sendo de 1,5 vezes o valor do IAS (720,65 € em 2023). Esse valor é fixado no mês de outubro para ser válido no ano seguinte.
Por exemplo, se o lucro tributável em 2022 foi de 30.000 € (o que constitui o rendimento relevante), a base de incidência será: 30.000 € ÷ 12 = 2.500 €. Em seguida, aplica-se a taxa de 21,4%: 2.500 x 21,4% = 535 €. Esse será o valor da contribuição mensal para a Segurança Social em 2023. Em 2024, o processo será repetido com base no lucro tributável de 2023.
Exceções à Contribuição para a Segurança Social: Quem Está Isento
Os trabalhadores independentes que se encontram isentos de entregar a declaração trimestral à Segurança Social, em determinadas circunstâncias, são aqueles que não têm a obrigação de contribuir. Estas situações incluem, mas não se limitam a:
- Acumulação de atividade com trabalho por conta de outrem: O rendimento médio mensal apurado, referente ao trabalho independente, não deve ultrapassar 4 vezes o valor do IAS (1.921,72 € em 2023). Caso o rendimento ultrapasse este limite, será cobrada contribuição sobre a diferença.
- A entidade que emprega o trabalhador por conta de outrem deve ser diferente daquela a qual ele presta serviços como trabalhador independente, e não deve fazer parte do mesmo grupo económico.
- O rendimento mensal como independente deve ser, no mínimo, 1 vez o valor do IAS (480,43 € em 2023).
- O trabalhador deve estar coberto pela proteção social enquanto trabalhador dependente, que garanta os mesmos direitos que os trabalhadores independentes.
- A isenção também pode ocorrer para trabalhadores que sejam simultaneamente pensionistas de invalidez ou velhice, desde que a atividade profissional seja legalmente compatível com o recebimento de pensão.
- Trabalhadores que recebem pensões devido a incapacidade de trabalho superior a 70%, ou aqueles que têm rendimento apurado com base no lucro tributável (no regime de contabilidade organizada) também podem estar isentos.
- Quando o trabalhador pagou contribuições pelo valor mínimo no ano anterior, devido à ausência de rendimentos ou rendimentos abaixo de 20 €.
Quando é que a isenção entra em vigor?
A isenção passa a ser aplicada de acordo com o seguinte:
- Isenção oficiosa: Caso a isenção seja atribuída automaticamente, ela entra em vigor no mês seguinte ao evento que a provocou.
- Isenção requerida: Quando a isenção é solicitada pelo trabalhador, ela será aplicada no mês seguinte à sua solicitação.
- Pensionistas: Para pensionistas, a isenção é válida a partir do momento em que a pensão começa a ser paga.
Exemplo de cálculo com isenção parcial
Considere o exemplo de Mariana, que trabalha tanto como dependente quanto como independente. No 1.º trimestre de 2023, faturou 12.000 €:
- Janeiro: 5.000 €
- Fevereiro: 5.000 €
- Março: 2.000 €
Os cálculos seriam:
- Rendimento relevante: 70% de 12.000 € = 8.400 €
- Rendimento relevante mensal médio: 8.400 € ÷ 3 = 2.800 €
- 4 x IAS (2023): 4 x 480,43 € = 1.921,72 €
- Como o rendimento mensal médio é superior a 4 x IAS, Mariana terá que pagar contribuições sobre o rendimento que excede 1.921,72 €.
- Parte não isenta: 2.800 € – 1.921,72 € = 878,28 €
- Aplicando a taxa de 21,4%: 878,28 € x 21,4% = 187,95 €
Portanto, a contribuição de Mariana para a Segurança Social será de 187,95 € por cada uma das 3 prestações mensais do 2.º trimestre de 2023.
Rendimentos Isentos de Contribuições à Segurança Social
Para a determinação do rendimento relevante, não são contabilizados os seguintes rendimentos:
- Aqueles provenientes da produção de eletricidade para consumo próprio ou através de unidades de pequena produção com fontes de energia renováveis;
- Os rendimentos gerados por contratos de arrendamento e arrendamento urbano para alojamento local, seja em moradias ou apartamentos;
- Subvenções ou subsídios destinados ao investimento;
- Mais-valias;
- Rendimentos oriundos de propriedade intelectual ou industrial.
Porém, caso o trabalhador independente deseje, ele pode optar por considerar os seguintes rendimentos na determinação do rendimento relevante:
- Subvenções ou subsídios ao investimento;
- Rendimentos oriundos de mais-valias;
- Rendimentos provenientes de propriedade intelectual ou industrial.
Se o trabalhador abrir atividade nas finanças pela primeira vez, ele terá direito a uma isenção de contribuições à Segurança Social durante os primeiros 12 meses. A obrigação de pagamento das contribuições só se inicia no primeiro dia do 12º mês após o início da atividade.
Conclusão
Os trabalhadores independentes, recibos verdes segurança social, têm obrigações contributivas à Segurança Social, sendo fundamental entender como funciona o cálculo das contribuições. O valor a pagar é baseado no rendimento relevante apurado, que pode ser ajustado conforme a variação da faturação do trimestre. É importante também conhecer as situações em que o trabalhador pode ser isento de contribuições, como no caso de acumulação de atividade dependente com rendimento inferior a um certo limite, ou quando a atividade é temporária ou com rendimentos baixos. O regime de contabilidade organizada e a possibilidade de optar por isenções parciais também são aspectos que impactam diretamente o valor das contribuições mensais.
No entanto, a legislação sobre os recibos verdes e a Segurança Social também oferece algumas vantagens e isenções importantes para os trabalhadores independentes. Por exemplo, a isenção de contribuições pode ser aplicada no caso de trabalhadores que iniciam a atividade pela primeira vez, ou em situações específicas de rendimento baixo. Além disso, o trabalhador tem o direito de ajustar suas contribuições de acordo com a sua situação financeira, garantindo que não pague mais do que o necessário, respeitando sempre os limites estabelecidos pela lei. Portanto, é essencial que os trabalhadores independentes compreendam esses aspectos e se mantenham informados para otimizar suas obrigações fiscais e garantir o cumprimento correto das normas contributivas.