O preenchimento correto da declaração de IRS é um processo essencial para garantir que todos os impostos sejam pagos corretamente e que se aproveitem os benefícios fiscais disponíveis. Uma parte importante dessa declaração são os anexos do IRS, documentos específicos que devem ser preenchidos de acordo com a situação fiscal de cada contribuinte. Muitas pessoas se sentem perdidas ou com dúvidas sobre quais anexos devem ser apresentados e como preenchê-los corretamente. Por isso, é fundamental entender quais são esses anexos, suas funções e como garantir que tudo seja feito de maneira adequada.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente os anexos do IRS, destacando os mais comuns e suas particularidades. Abordaremos também dicas valiosas para preencher cada anexo com precisão, evitando erros que possam gerar multas ou a necessidade de retificação posterior. Com informações claras e objetivas, Ouroptg.com você conseguirá realizar sua declaração de forma tranquila, aproveitando todos os benefícios fiscais possíveis e cumprindo corretamente com suas obrigações tributárias.

Anexos do IRS: Quais são e como preencher corretamente
Anexo A: Como Preencher Corretamente e Evitar Erros na Declaração de IRS
No Anexo A, devem ser declarados os rendimentos provenientes de trabalho dependente (categoria A) e de pensões (categoria H), além de incluir os dependentes que fazem parte do agregado familiar, incluindo aqueles sob guarda conjunta com residência alternada (informação que deve ser comunicada à Autoridade Tributária). Este anexo também abrange benefícios fiscais como o IRS Jovem e o regime fiscal para estudantes dependentes.
O preenchimento do Anexo A envolve diversos campos que devem ser completados com atenção. Nos quadros iniciais, por exemplo, você deve indicar o ano dos rendimentos e identificar os sujeitos passivos por meio do NIF. Em seguida, ao preencher o Quadro 4, é necessário verificar se os rendimentos informados pela empresa estão corretos, incluindo o valor dos rendimentos, retenções na fonte, contribuições para a segurança social, e, se aplicável, descontos relacionados a sindicatos ou pré-reformas. Já no Quadro 5, você deverá registrar rendimentos de anos anteriores ou realizar uma declaração de substituição, caso necessário. O preenchimento correto desses campos garante que a sua declaração de IRS seja feita de forma precisa, evitando problemas futuros com a Autoridade Tributária.
Anexo B: Como Declarar Rendimentos de Atividade Empresarial e Profissional de Forma Correta
Este anexo destina-se à declaração de rendimentos provenientes de atividades empresariais e profissionais (categoria B), tributados de acordo com o regime simplificado, bem como aqueles resultantes de atos isolados. Ele se aplica aos trabalhadores independentes que estão neste regime. Aqueles que têm contabilidade organizada devem preencher o Anexo C.
Vale destacar que este anexo é individual, ou seja, se um agregado familiar tiver vários trabalhadores independentes e optarem por enviar a declaração de IRS conjunta, com um deles sendo dependente, três anexos B deverão ser preenchidos. No caso de tributação separada, dois anexos B são preenchidos, sendo que um deles deve indicar apenas metade dos rendimentos do dependente.
Se, além do regime simplificado, estiver inscrito exclusivamente para atividades previstas na tabela de atividades, com exceção do CAE 1519 (outros prestadores de serviços), e emitir faturas, faturas-recibo ou recibos, poderá estar sujeito ao IRS automático. É importante verificar as condições de exclusão dessa modalidade, como a obtenção de rendimentos no exterior ou a aplicação de certos benefícios fiscais.
Como preencher o Anexo B
Quadros 1 e 2
No Quadro 1, marque o Campo 01 se estiver no regime simplificado. Se apenas emitiu um ato isolado, marque o Campo 02. Esses campos não podem ser marcados simultaneamente. Para rendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, marque o Campo 03. Se forem de natureza agrícola, silvícola ou pecuária, preencha o Campo 04. Caso tenha rendimentos de ambas as naturezas, pode marcar os dois campos.
No Quadro 2, informe o ano dos rendimentos, sendo que a declaração de IRS refere-se sempre ao ano anterior.
Quadro 3
Neste quadro, preencha o Campo 01 com o número de contribuinte do Sujeito Passivo A. Em caso de declaração conjunta, preencha o Campo 02 com o NIF do Sujeito Passivo B.
Em seguida, complete os quatro subquadros: Quadro 3-A (identificação do titular do rendimento), Quadro 3-B (estabelecimento estável), Quadro 3-C (regime fiscal de ex-residentes) e Quadro 3-D (regime fiscal para estudantes dependentes).
Se os rendimentos forem de herança indivisa, marque o Campo 03 e o Campo 06. Se os rendimentos forem de um membro da família, marque o Campo 04 e o Campo 05 com o NIF do titular do rendimento. No Campo 07, insira o CAE da atividade exercida, conforme o Portal das Finanças. Se a atividade não estiver prevista no Código do IRS, marque o Campo 08 ou 09, dependendo da natureza dos rendimentos.
Se estiver no regime fiscal de ex-residentes, complete o Quadro 3-C, indicando o ano em que se tornou residente em Portugal. Já o Quadro 3-D aplica-se aos estudantes que obtiveram rendimentos de trabalho independente, considerados dependentes, e frequentaram um estabelecimento de ensino reconhecido.
Quadro 4
Neste quadro, declare os rendimentos brutos obtidos em Portugal. No Quadro 4-A, informe os rendimentos profissionais, comerciais e industriais. Caso tenha obtido rendimentos de vendas de mercadorias ou produtos, insira-os no campo 401. Para rendimentos de atividades científicas, artísticas ou técnicas, marque o campo 403. Se os rendimentos não se enquadrarem em nenhum campo específico, registre-os no campo 414.
O Quadro 4-B deve ser preenchido por quem obteve rendimentos agrícolas, silvícolas ou pecuários. O Quadro 4-C é destinado a rendimentos não reinvestidos, como a mais-valia de vendas de imóveis.
Quadro 5
Se os rendimentos no Quadro 4 provieram de serviços prestados a uma única entidade, marque o Campo 01. Se desejar que o imposto seja calculado de acordo com as regras dos trabalhadores por conta de outrem e pensionistas, marque o Campo 03. Caso contrário, marque o Campo 04.
Anexo C: Declaração de Rendimentos Empresariais e Profissionais
Este documento é destinado à declaração dos rendimentos empresariais e profissionais (categoria B), ou seja, de trabalhadores independentes, que devem ser tributados com base no regime da contabilidade organizada.
Anexo D: Declaração de Rendimentos e Outras Informações Fiscais
Este anexo destina-se à declaração de rendimentos no contexto dos regimes de transparência fiscal, que abrangem a imputação de lucros ou rendimentos de entidades não residentes em Portugal, sujeitas a regimes fiscais privilegiados ou a regimes de herança indivisa. A herança indivisa refere-se à situação em que os herdeiros aceitam a herança, mas a partilha dos bens do falecido ainda não ocorreu.
Este anexo é aplicável a sócios ou membros de pessoas coletivas sob o regime de transparência fiscal e aos co-titulares de heranças indivisas que gerem rendimentos da categoria B. Também se aplica aos sócios de sociedades não residentes que estejam sujeitos a um regime fiscal mais favorável.
O anexo é individual, devendo ser preenchido separadamente para cada titular, que pode ser o sujeito passivo A ou B, com a totalidade dos rendimentos atribuídos a esse titular.
Como preencher o Anexo D
O preenchimento começa pelos três primeiros quadros, onde é necessário identificar o tipo de rendimentos, o ano a que se referem, os sujeitos passivos e o titular dos rendimentos. Os tipos de rendimentos podem ser profissionais, comerciais e industriais; agrícolas, silvícolas e pecuários; ou de capitais.
Quadro 4
Este quadro refere-se à imputação de rendimentos e às retenções aplicáveis. O preenchimento requer o NIF da entidade imputadora e a classificação do tipo de sociedade. Existem três códigos para classificar a sociedade: Código 01 – sociedades civis não comerciais; Código 02 – sociedades profissionais; Código 03 – sociedades de administração simples de bens.
Na terceira coluna, deve ser indicada a percentagem de rendimentos imputados ao titular. Nos campos 401 a 403, deve-se preencher o valor da matéria coletável imputada ao sócio de uma empresa sob o regime de transparência fiscal. Nos campos 431 e 432, informa-se o lucro ou prejuízo fiscal, com o sinal negativo em caso de prejuízo. Para rendimentos de heranças indivisas, preencha os campos 461 e 462, seguindo as mesmas regras.
Além disso, deve-se declarar os valores das retenções na fonte, adiantamentos por conta de lucros e ajustamentos. A retenção deve ser proporcional aos rendimentos imputados, e os adiantamentos devem ser indicados na coluna correspondente.
Quadro 4-A
Este quadro é para rendimentos provenientes do estrangeiro, dentro do âmbito do Anexo D. É necessário indicar o montante líquido e o código do país de origem dos rendimentos, conforme as instruções do Anexo J.
Quadros 5 e 6
O Quadro 5 discrimina os rendimentos por atividade, necessário somente se tiver preenchido, no Quadro 1, os campos 01 e 02 (rendimentos profissionais, comerciais e industriais, juntamente com rendimentos agrícolas).
No Quadro 6, deve-se declarar as contribuições obrigatórias para a segurança social relativas aos sujeitos passivos que atuam através de sociedades profissionais.
Anexo E – Declaração de Rendimentos e Informações Complementares
Este anexo destina-se a declarar os rendimentos provenientes de aplicações de capitais sujeitos a taxas especiais ou liberatórias. Assim, são reportados os ganhos e perdas em investimentos, juros, lucros e dividendos derivados de produtos financeiros.
Instruções para Preenchimento do Anexo E
No caso de uma declaração conjunta, preenche-se apenas um exemplar deste anexo, incluindo informações sobre todos os membros do agregado familiar, incluindo dependentes, caso estes também tenham rendimentos desta categoria. Se a declaração for separada, deverá declarar apenas a metade dos rendimentos de capitais atribuíveis ao dependente.
Inicialmente, é necessário identificar os Sujeitos Passivos no campo 3, conforme os dados preenchidos nos Quadros 3 e 5A da declaração de IRS.
Quadro 4
Neste quadro, será necessário indicar o tipo de rendimentos a declarar e a opção de englobamento destes rendimentos. No Quadro 4A, devem ser declarados os rendimentos de capitais ilíquidos, ou seja, aqueles não sujeitos a retenção na fonte, como é o caso das mais-valias em investimentos que não são sujeitos a retenção. Se a opção for pela tributação autónoma desses rendimentos, marque “não”.
Já o Quadro 4B é destinado àqueles que optam pelo englobamento desses rendimentos com outros, selecionando a opção “sim”. Aqui, será necessário declarar o total dos rendimentos de capitais recebidos, especificando também os que estão sujeitos a tributação por retenção na fonte com taxas liberatórias. Além disso, deve ser indicado o NIF da entidade devedora, bem como o código dos rendimentos de capitais, o valor dos rendimentos e o montante da retenção na fonte.
Quadro 5
Este quadro deve ser preenchido por quem optou pelo englobamento e deseja declarar rendimentos dos quadros 4A e 4B referentes a anos anteriores. O preenchimento inclui dados de identificação dos rendimentos, o valor recebido e o número de anos ou a fração correspondente.
Anexo F: Declaração de Rendimentos de Pensões e Outras Prestações
Este anexo destina-se a declarar os rendimentos provenientes de imóveis. Aqui estão incluídos os rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário e pelas Sociedades de Investimento Imobiliário, caso se opte por englobar esses rendimentos. Por exemplo, este anexo deve ser preenchido pelos proprietários, para declarar os rendimentos gerados pelos alugueres.
Como preencher o Anexo F
Quadro 3
Neste quadro, deve-se identificar os sujeitos passivos, nos Campos 01 e 02, indicando a posição de cada um nos Quadros 3 (sujeito passivo A) e 5A (sujeito passivo B) da declaração Modelo 3.
Quadro 4
Aqui, devem ser indicados os rendimentos obtidos com imóveis localizados em território português, independentemente da área fiscal (continente ou Regiões Autónomas) onde se encontram, excluindo aqueles cujos contratos de arrendamento não beneficiam da redução de taxa. Os imóveis ou frações que não geraram rendimentos devem ser desconsiderados.
Também devem ser informados os custos suportados e pagos no período em que o imóvel esteve arrendado, como despesas com conservação e manutenção, condomínio, seguros de renda, impostos e taxas municipais.
Os custos relacionados com obras de conservação e manutenção realizadas nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento também devem ser incluídos.
Em seguida, há algumas colunas que precisam ser preenchidas. Na coluna “Contrato – Número”, insira o número do contrato de arrendamento, que pode ser obtido com a entrega da declaração Modelo 2 para o Imposto de Selo ou com o registo do contrato no Portal das Finanças. Na coluna “Contrato – Data de Início”, deve ser indicada a data de início do contrato de arrendamento, com o ano, mês e dia.
Na coluna “Titular dos Rendimentos”, utilize os seguintes códigos:
- A: Sujeito Passivo A (incluindo casos de compropriedade entre cônjuges no ano do falecimento de um deles).
- B: Sujeito Passivo B (para sujeitos passivos casados ou em união de facto que optem pela tributação conjunta dos rendimentos).
- F: Falecido (no ano do óbito, se houver opção pela tributação conjunta dos rendimentos. Caso o falecido tenha auferido rendimentos em vida, eles devem ser atribuídos ao titular “F” e identificados no campo 6 do quadro 5B da declaração).
Os dependentes devem ser identificados de acordo com sua posição no quadro 6B da folha de rosto:
- D1, D2, D…: Dependente.
- AF1, AF2, AF…: Afilhado civil.
- DG1, DG2, DG…: Dependente em guarda conjunta.
Coluna “Rendas – Valor Ilíquido”
Informe os rendimentos prediais ilíquidos pagos ou disponibilizados, exceto aqueles derivados de sublocações, que devem ser declarados exclusivamente no Quadro 5.
Coluna “Rendas – Natureza”
Use os seguintes códigos:
- 01: Arrendamento (2015 a 2022).
- 02: Cedência de uso de prédio ou parte dele, que não seja arrendamento.
- 03: Aluguer de maquinários e mobílias instalados no imóvel arrendado.
- 04: Constituição onerosa de direitos reais de gozo temporário ou vitalício sobre imóveis.
- 05: Indemnizações por perdas de rendimentos da categoria F.
- 06: Arrendamento não habitacional.
- 07: Arrendamento habitacional.
Coluna “Retenções na Fonte”
Declare os valores das retenções na fonte de IRS sobre rendimentos prediais, excluindo sublocações, que devem ser reportadas no Quadro 5.
Coluna “Arrendatário – NIF português”
Informe o NIF dos arrendatários. Caso não possuam, indique o código do país na coluna correspondente.
Coluna “Gastos Suportados e Pagos – Após Início do Arrendamento”
Registre despesas como conservação e manutenção, condomínio, seguros de renda, imposto de selo e taxas municipais. Excluem-se gastos financeiros, depreciações, e relativos a mobília ou decoração.
IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
Informe o valor pago no ano a que os rendimentos se referem.
Anexo G: Declaração de Rendimento e Impostos
Este anexo destina-se à declaração de acréscimos patrimoniais pertencentes à categoria G e deve ser preenchido pelos contribuintes, ou dependentes incluídos no agregado familiar, caso tenham obtido ganhos de capital ou outros acréscimos patrimoniais sujeitos a tributação.
É importante lembrar que a venda de qualquer imóvel, independentemente do lucro obtido, deve ser obrigatoriamente declarada no IRS no ano correspondente à transação.
Instruções para Preenchimento do Anexo G
Quadro 4
Este quadro refere-se à Alienação Onerosa de Direitos Reais sobre Bens Imóveis. Devem ser indicados a data e o valor da venda, a data e o valor de aquisição, bem como as despesas e encargos relacionados, como gastos com obras ou taxas de intermediação imobiliária.
Na coluna “Titular”, é necessário identificar quem é o proprietário do imóvel, utilizando os seguintes códigos:
- A: Sujeito Passivo A (incluindo situações de compropriedade entre cônjuges no ano do falecimento de um deles);
- B: Sujeito Passivo B (em caso de tributação conjunta de rendimentos por cônjuges ou unidos de facto);
- F: Falecido (no ano do óbito, caso haja tributação conjunta, preenchendo o campo 04 do Quadro 5B na declaração de IRS).
Campo Realização: Informe a data e o valor da venda, podendo incluir a data do contrato-promessa de compra e venda.
Campo Aquisição: Preencha com a data e o valor da aquisição. No caso de heranças, utilize o Valor Patrimonial Tributário (VPT) na data em que o bem foi transmitido.
Na coluna “Despesas e Encargos”, registre gastos com valorização do imóvel e despesas inerentes à venda ou compra. Na coluna “Identificação Matricial dos Bens Alienados”, informe os dados de localização do imóvel, utilizando o código da freguesia e o número do artigo matricial conforme consta na Caderneta Predial.
Nos campos sobre o “Tipo”, especifique a classificação do imóvel:
- U: Urbano
- R: Rústico
- O: Omisso
Se o imóvel possuir frações, discrimine cada uma separadamente na coluna “Identificação da fração/secção”, indicando os valores correspondentes.
Quadro 4A
Identifique, nos campos 1 a 5, os imóveis alienados situados em áreas de reabilitação urbana, recuperados dentro de estratégias de reabilitação urbana ou passíveis de atualização de rendas sob o Novo Regime do Arrendamento Urbano. Os rendimentos gerados estão sujeitos a tributação específica, mas é possível optar pela tributação global, indicando essa escolha no Quadro 15, Campo 01.
Quadro 5
Informe neste quadro o reinvestimento do valor obtido na venda de um imóvel para aquisição de Habitação Própria Permanente (HPP). Ganhos de capital podem ser isentos de tributação se o montante for utilizado para comprar ou melhorar outra HPP, adquirir terrenos para construção ou financiar obras de ampliação.
Caso o imóvel reinvestido não seja utilizado como HPP no prazo de 12 meses após o reinvestimento, será necessário apresentar uma declaração de substituição retirando os valores declarados no Quadro 5A. Da mesma forma, a exclusão de tributação deixa de ser válida caso o imóvel ou suas alterações não sejam inscritos na matriz até 48 meses após a realização do investimento.
Se reinvestir em um contrato de seguro, adesão individual a um fundo de pensão aberto ou contribuição para o regime público de capitalização, a exclusão da tributação será anulada caso o reinvestimento não seja realizado dentro de seis meses ou se, em qualquer ano, os valores recebidos ultrapassarem 7,5% do montante investido.
Para usufruir dessa exclusão, é necessário declarar os seguintes elementos:
- Campo 5001: Ano em que ocorreu a alienação do bem.
- Campo 5002: Campo do Quadro 4 relacionado ao imóvel alienado cujo valor de venda será reinvestido.
- Campos 5003 e 5004: Para imóveis identificados em múltiplos campos do Quadro 4 (como nos casos de herança, divórcio ou compropriedade), estes campos servem para referenciar os diferentes registros do Quadro 4.
- Campo 5005: Valor do saldo devedor do empréstimo contratado para aquisição do bem alienado na data da venda, excluindo juros e outros encargos.
- Campo 5006: Montante do valor de venda a ser reinvestido na aquisição de Habitação Própria e Permanente (HPP), compra de terreno, construção, ampliação ou melhorias do imóvel.
- Campo 5012: Montante destinado a reinvestimentos em contratos de seguro, fundos de pensão abertos ou regimes de capitalização pública.
Reinvestimentos realizados antes da alienação
- Campo 5007: Valor reinvestido até 24 meses antes da alienação, excluindo crédito. Aplicável para despesas com aquisição de imóveis ou melhorias realizadas antes da venda.
- Campo 5015: Valores reinvestidos além dos 24 meses que antecedem a alienação, considerando suspensões no prazo devido à pandemia (01/01/2020 a 01/01/2022).
Anexo H: Declaração de Incrementos Patrimoniais e Reinvestimentos
O Anexo H destina-se à declaração de rendimentos que são total ou parcialmente isentos de tributação, bem como das deduções à coleta e ao rendimento previstas no Código do IRS, no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e em outros normativos legais que não tenham sido comunicados à Autoridade Tributária (AT) e por esta apurados diretamente.
Neste anexo, devem ser incluídas também as despesas com saúde, educação e formação, os encargos com imóveis destinados à habitação permanente, bem como os custos com lares, caso se deseje optar pela declaração desses valores em substituição dos valores comunicados à AT. Além disso, é necessário informar sobre imóveis que gerem encargos dedutíveis à coleta, e também incluir qualquer acréscimo à coleta ou rendimento devido ao descumprimento dos requisitos legais.
Como preencher o Anexo H
Quadros 2 e 3
No Quadro 2, deve-se indicar o ano a que se referem os rendimentos declarados, enquanto no Quadro 3 devem ser identificados os sujeitos passivos por meio do número de identificação fiscal. O campo 01 é referente ao Sujeito Passivo A, como informado no Modelo 3 da declaração de IRS. Se optar por declarar em conjunto, deve preencher o campo 02 com o NIF do Sujeito Passivo B.
Quadro 4
Este quadro é utilizado para declarar rendimentos totalmente isentos, mas sujeitos a englobamento, conforme a legislação pertinente. Caso seja uma declaração conjunta e/ou com dependentes, deve-se preencher os dados correspondentes para cada titular. A identificação dos titulares de rendimentos deve ser feita utilizando os seguintes códigos:
- A: Sujeito Passivo A
- B: Sujeito Passivo B (caso seja optado pela tributação conjunta)
- F: Falecido (se ocorrer no ano do falecimento, com rendimentos obtidos em vida do falecido).
Anexo I – Instruções e Orientações Detalhadas
Este anexo é utilizado para declarar o lucro ou prejuízo (rendimento da categoria B) obtido pelo cabeça de casal ou administrador de herança indivisa, sendo este valor atribuído aos demais co-herdeiros conforme a sua participação na herança.
A entrega deste anexo é obrigatória sempre que a declaração Modelo 3 incluir os anexos B ou C relacionados a herança indivisa. O cabeça de casal ou administrador da herança deve preencher este anexo para informar os rendimentos atribuídos a cada herdeiro de acordo com a sua quota-parte, ficando sua responsabilidade fornecer os detalhes sobre os co-herdeiros, suas cotas e os rendimentos correspondentes. Os demais co-herdeiros não precisam preencher este anexo.
Como preencher o Anexo I
Quadro 3
Neste quadro, deve iniciar a identificação dos sujeitos passivos. Caso tenha optado por entregar a declaração de IRS em conjunto, deve seguir a posição dos sujeitos passivos conforme indicado na declaração do imposto.
Quadro 4
O próximo passo é identificar a herança indivisa. Para isso, deve informar o número de identificação fiscal (NIF) da herança. Caso a herança ainda não possua NIF, será necessário identificar o autor da herança.
Quadros 5 e 6
Estes quadros referem-se aos rendimentos relativos à herança indivisa. No Quadro 5, devem ser declarados os rendimentos brutos no regime simplificado (rendimentos da categoria B). Note que os valores fornecidos irão gerar automaticamente o rendimento líquido a ser imputado a cada herdeiro.
No Quadro 6, deve ser informado os rendimentos sujeitos ao regime de contabilidade organizada. Aqui, você deve declarar os valores de lucro e prejuízo, conforme descrito no Anexo C.
Quadros 7 e 8
Esses quadros são destinados à declaração das despesas, rendimentos e deduções à coleta. No Quadro 7, deve ser inserido o valor das despesas relacionadas à herança.
No Quadro 8, deve ser identificada a informação sobre os demais titulares da herança, incluindo o NIF, o rendimento bruto, o tipo de rendimento líquido atribuído a cada um e as deduções à coleta aplicáveis, correspondendo à parte de cada herdeiro.
Anexo J – Declaração de Rendimentos e Despesas
Este anexo é destinado aos contribuintes residentes em Portugal que precisam declarar rendimentos provenientes do exterior. No documento, será necessário informar contas bancárias ou de títulos abertas em instituições financeiras fora do território português.
Vale ressaltar que a Autoridade Tributária (AT) pode solicitar documentos adicionais no futuro. Por isso, é importante manter os comprovantes originais dos rendimentos e do imposto pago no país de origem, emitidos pela autoridade fiscal local, assim como os documentos que comprovem a natureza pública desses rendimentos, se aplicável.
Como preencher o Anexo J
Quadro 3
Neste quadro, deve-se iniciar com a identificação dos sujeitos passivos (campos 01 e 02), de acordo com a posição definida nos Quadros 3 e 5A da declaração Modelo 3.
Quadro 3A
Este anexo é individual, e em cada um deve constar apenas informações relativas a um titular e seus rendimentos obtidos fora de Portugal.
No Campo 03, insira o NIF do titular dos rendimentos ou das contas bancárias abertas em instituições financeiras fora de Portugal.
Nos Campos 04 a 06, deve-se indicar o código da nacionalidade do titular dos rendimentos, especialmente se forem rendimentos públicos ou pensões, conforme os Códigos A02 no Quadro 4A e/ou H02 no Quadro 5A. Se o titular for português, deve ser indicado o Código 620 – Portugal.
Quadro 4
Neste quadro, em cada linha, deve-se informar os valores dos rendimentos da categoria A, oriundos do exterior, especificando sua natureza através dos códigos: A01 – Remunerações privadas (exceto as mencionadas com o código A03); A02 – Remunerações públicas (remunerações pagas pelo Estado português devem ser declaradas no Anexo A, código A03).
Na primeira coluna (Código Rendim.), indique o código correspondente à natureza dos rendimentos.
Na segunda coluna (País da Fonte), insira o código do país de origem dos rendimentos, ou seja, onde o trabalho foi realizado.
Na terceira coluna (Rendimento bruto), insira o valor bruto dos rendimentos, antes de deduções de impostos e outras contribuições.
Na quarta coluna (Contribuições para regimes de proteção social), informe as contribuições obrigatórias para a segurança social, caso tenham sido pagas.
Na quinta coluna (Imposto pago no estrangeiro), preencha com o valor do imposto pago no país de origem, desde que comprovado por documentos oficiais da autoridade fiscal do país de origem.
Nas colunas seguintes (Identificação das entidades devedoras de rendimentos com NIF português), se houver retenção do IRS em Portugal, devem ser fornecidas as seguintes informações:
- Sexta coluna (NIF): Entidade com NIF português que tenha realizado a retenção na fonte.
- Sétima coluna (Retenção na fonte): Valor do imposto retido em Portugal, que será considerado como pagamento antecipado do imposto.
- Oitava coluna (Retenção sobretaxa): Valor da retenção de sobretaxa (aplicável entre 2015 e 2017).
Quadro 4B
Neste quadro, deve ser informado o valor do IRS pago em relação aos rendimentos declarados no Quadro 4A.
Quadro 4C
Este quadro destina-se a registrar informações complementares para a aplicação das regras de tributação e eliminação da dupla tributação internacional, caso os rendimentos sejam do tipo A01 – Remunerações privadas. Na primeira coluna, insira a linha do Quadro 4A que corresponda à informação complementar neste Quadro 4C. Para rendimentos privados (código A01), indique, na segunda coluna, o código do país da sede da entidade pagadora. Se a entidade for residente em Portugal, use o Código 620.
Anexo L: Declaração de Rendimentos e Outras Informações Fiscais
Este anexo destina-se à declaração de rendimentos das categorias A e B, relacionados com atividades de elevado valor acrescentado, como as científicas, artísticas ou técnicas, por aqueles que têm o estatuto de residente não habitual em Portugal.
Os profissionais portugueses que residem fora do país e desejam regressar, bem como os pensionistas com pensões obtidas no estrangeiro, podem beneficiar do estatuto de residente não habitual.
Por ser um anexo individual, caso opte por submeter uma declaração de IRS em conjunto, apenas pode incluir os dados relativos a um dos sujeitos passivos. Se ambos os sujeitos forem considerados residentes não habituais, será necessário entregar dois anexos.
Como preencher o Anexo L
Quadro 4
Neste quadro, deve declarar os rendimentos provenientes de atividades de elevado valor acrescentado enquanto residente não habitual.
Lembre-se de que esses rendimentos também devem ser incluídos em outros anexos do IRS, de acordo com o tipo de rendimento obtido. Por exemplo, os rendimentos de trabalho dependente devem ser informados no Quadro 4A deste anexo e no Anexo A.
No Quadro 4B, deve declarar os rendimentos de trabalho independente, no regime simplificado. Esses rendimentos também devem ser informados no Anexo B.
O Quadro C é destinado aos rendimentos de trabalhadores independentes que se encontrem no regime de contabilidade organizada. Essa informação deve ser igualmente indicada no Anexo C.
O Quadro 4D aplica-se aos rendimentos imutados enquanto residente não habitual que sejam oriundos de atividades de elevado valor acrescentado, sujeitas ao regime de transparência fiscal (artigo 20.º do CIRS e artigo 6.º do Código do IRC). Esses dados também devem ser informados no Anexo D.
Quadro 5
Este quadro é dedicado aos rendimentos obtidos no estrangeiro, conforme indicado no Anexo J.
Quadro 5A
Neste quadro, deve declarar os rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e de trabalho profissional (categoria B) provenientes do estrangeiro. Estes rendimentos devem estar associados a atividades de elevado valor acrescentado e indicar se foram ou não tributados no país de origem.
Após preencher os campos dos Quadros 4A ou 6A do Anexo J, deve indicar os códigos das atividades de elevado valor acrescentado. O próximo passo é especificar o tipo de rendimento (A ou B), o código do país de origem, o valor do rendimento e o imposto pago no estrangeiro. Também deve indicar se os rendimentos suportaram impostos no país de origem ou não.
Anexo de Segurança Social
Este anexo destina-se à declaração dos rendimentos brutos dos trabalhadores independentes e deve ser preenchido juntamente com a declaração Modelo 3. Ao completar este anexo, o contribuinte estará a identificar as entidades contratantes e a respetiva obrigação de contribuição, o que é essencial para garantir a proteção social do trabalhador independente no âmbito da Segurança Social.
Devem preencher este anexo os trabalhadores independentes, mesmo aqueles que, embora exerçam outra atividade por conta de outrem, tenham atividade aberta. São abrangidos, portanto, os contribuintes que prestaram serviços a pessoas coletivas, independentemente da natureza ou dos fins que estas persigam, bem como as pessoas singulares com atividade empresarial, desde que a prestação de serviços não seja a título pessoal.
Também devem ser incluídos aqueles que estejam obrigados ao cumprimento da obrigação de contribuir e que tenham um rendimento anual superior a seis vezes o valor do IAS, ou que tenham obtido mais de 50% dos seus rendimentos com serviços prestados a uma única entidade contratante.
Como preencher o Anexo SS
Quadro 1
Este quadro destina-se a indicar o regime de tributação aplicável. O contribuinte deve informar se o regime é simplificado, de contabilidade organizada ou se se aplica a imputação de rendimentos do regime de transparência fiscal.
Quadro 2
Neste quadro, o contribuinte deve indicar o ano dos rendimentos declarados.
Quadro 3
Aqui, deve ser indicado o Número de Identificação Fiscal (NIF) e o Número de Identificação da Segurança Social. Caso não tenha exercido atividade nem obtido rendimentos da categoria B, deve preencher o Campo 08, indicando a situação de não exercício de atividade.
Quadro 4
Este quadro deve ser preenchido com os rendimentos brutos auferidos, conforme a sua natureza, seja de trabalho independente ou outro tipo de rendimentos.
Quadro 5
Neste quadro, são indicadas informações complementares, como o valor total do lucro tributável. Se o contribuinte tiver obtido prejuízo fiscal, deve preencher o campo 501 com zero.
Quadro 6
Neste quadro, devem ser indicadas todas as entidades a quem foram prestados os serviços e os valores recebidos de cada uma delas.
O quadro não deve ser preenchido por quem nunca tenha atingido rendimentos superiores a seis vezes o valor do IAS; quem acumule atividade independente com trabalho por conta de outrem, desde que a última atividade tenha isenção; quem seja simultaneamente pensionista por invalidez ou de velhice; ou quem seja titular de pensão devido a risco profissional com incapacidade superior a 70%. Também não deve ser preenchido por quem tenha rendimentos exclusivamente da produção de eletricidade por unidades de microprodução, caso se excluam do regime dos trabalhadores independentes.
Conclusão
Os anexos do IRS são fundamentais para garantir que a declaração de rendimentos seja feita de maneira correta e completa. Cada anexo corresponde a um tipo específico de rendimento ou situação fiscal, como os rendimentos do trabalho dependente, independente, ou mesmo os rendimentos obtidos no estrangeiro. Preencher os anexos corretamente é essencial para evitar erros que possam resultar em penalidades ou no atraso na devolução do imposto. A compreensão de qual anexo se aplica a cada tipo de rendimento, bem como o preenchimento dos campos correspondentes, garante que a declaração esteja em conformidade com a legislação fiscal vigente e que todos os rendimentos sejam reportados de maneira precisa.
Além disso, é importante lembrar que, ao preencher os anexos do IRS, o contribuinte deve ter atenção aos detalhes, como a indicação correta dos códigos de atividade, valores de rendimentos e impostos pagos, caso se apliquem. Embora o processo possa parecer complexo, ele é facilitado pela clareza nas instruções fornecidas pela Autoridade Tributária e pela possibilidade de recorrer a plataformas digitais que orientam o preenchimento. Ao seguir corretamente os passos e preencher os anexos de forma adequada, os contribuintes podem assegurar que a sua situação fiscal está regularizada, evitando problemas futuros com o fisco e otimizando o processo de restituição ou pagamento de impostos.