Perder um ente querido é um momento difícil que exige tempo para o luto e a organização de dias luto familiar. No Brasil, a legislação trabalhista prevê um período de afastamento para os trabalhadores que enfrentam a perda de um parente próximo. No entanto, a quantidade de dias concedidos pode variar conforme o vínculo familiar e as regras da empresa ou categoria profissional. Entender esses direitos é essencial para garantir o devido respeito ao momento de despedida.
Mas afinal, quantos dias de luto são permitidos por lei? O que acontece se o trabalhador precisar de mais tempo? Neste artigo, exploramos as normas vigentes sobre o afastamento por falecimento de um familiar, as possíveis variações conforme a CLT e convenções coletivas, Ouroptg.com além de esclarecer como proceder caso seja necessário um período maior para lidar com a perda.

Afastamento do Trabalho por Falecimento de um Familiar
Em Portugal, o afastamento do trabalho devido ao falecimento de um familiar é regulamentado pelo Código do Trabalho, especificamente no Artigo 251.º. Durante esse período, as faltas são consideradas justificadas e não resultam em qualquer desconto salarial, garantindo ao trabalhador o direito de viver o luto sem impacto financeiro. No entanto, para usufruir dessa dispensa, é essencial comunicar o empregador assim que ocorrer o falecimento.
Recentemente, uma alteração legislativa proposta pelo Partido Socialista (PS) ampliou o período de luto para 20 dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge. Antes da mudança, o Código do Trabalho estabelecia um limite de cinco dias para essas situações. Essa ampliação também abrange a perda de filhos ou enteados, garantindo um tempo maior para que os familiares possam lidar com a dor da perda.
Anteriormente, as regras determinavam que um trabalhador poderia se ausentar até 20 dias consecutivos apenas no caso do falecimento de um descendente direto, como filhos e enteados, enquanto para a morte do cônjuge, pais ou sogros, o afastamento era de apenas cinco dias. A nova regulamentação trouxe mais sensibilidade ao tema, reconhecendo a necessidade de um período adequado para o luto.
Outro avanço importante foi a inclusão do direito ao afastamento em casos de perda gestacional. Agora, o Código do Trabalho assegura três dias consecutivos de luto para ambos os pais que enfrentam essa situação, permitindo um momento de recolhimento e adaptação emocional diante da perda.
Duração do Luto Conforme o Grau de Parentesco
Em resumo, o número de dias de luto concedidos ao trabalhador varia conforme o grau de parentesco com o falecido. Isso significa que:
Para parentes de 1.º grau:
- Até 20 dias consecutivos de luto:
- Filhos;
- Enteados;
- Cônjuge.
- Até 5 dias consecutivos de luto:
- Pais;
- Padrastos;
- Sogros;
- Genros e noras.
- Até 3 dias consecutivos de luto:
- Perda gestacional.
Para parentes de 2.º grau:
- Até 2 dias consecutivos de luto:
- Irmãos;
- Avós;
- Bisavós;
- Netos;
- Bisnetos;
- Cunhados.
Para parentes de 3.º grau:
- Nenhum dia de luto concedido:
- Tios;
- Primos;
- Sobrinhos.
Na prática, isso significa que, caso ocorra o falecimento de um parente de 3.º grau, como tios, primos ou sobrinhos, a legislação não prevê dias de afastamento. Assim, o trabalhador não pode se ausentar do trabalho com justificativa legal para o luto. No entanto, caso precise comparecer ao funeral de um amigo ou parente não coberto pela legislação, é possível solicitar uma declaração da agência funerária e apresentá-la à empresa como justificativa da ausência.
Início da Contagem dos Dias de Luto
Segundo a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), o período de luto que justifica a ausência no emprego tem início no dia do falecimento do familiar. No entanto, caso o óbito ocorra no final do dia, fora do horário de expediente, a contagem começa no dia seguinte.
Os dias de luto são contabilizados de forma consecutiva, podendo abranger fins de semana e feriados, dependendo da situação contratual e da política da empresa. Além disso, caso o falecimento ocorra durante um período de férias, os dias de descanso são automaticamente suspensos e retomados após o término do luto.
De acordo com o Código do Trabalho (artigos 253.º e 254.º), é essencial que o trabalhador informe a entidade empregadora sobre a ocorrência o mais rapidamente possível. A empresa pode, dentro de um prazo de 15 dias após a comunicação, solicitar uma prova documental, como uma declaração de presença no funeral, contendo a data e o grau de parentesco com o falecido.
Conclusão
Em suma, o número de dias de luto concedidos ao trabalhador varia conforme o grau de parentesco com o falecido, garantindo um período de afastamento justificado para lidar com a perda. Embora a legislação tenha evoluído para oferecer maior suporte em casos específicos, como o falecimento de cônjuges ou filhos, ainda existem restrições para parentes mais distantes. Assim, é essencial que cada trabalhador conheça os seus direitos e cumpra os procedimentos exigidos para garantir a dispensa sem prejuízo.
Dias luto familiar, é fundamental que as empresas também ajam com empatia e compreensão diante dessas situações delicadas, facilitando a adaptação dos colaboradores no retorno ao trabalho. O luto é um processo pessoal, e, apesar das diretrizes legais, cada indivíduo vivencia a perda de maneira única. Dessa forma, equilibrar a legislação com uma abordagem humanizada no ambiente corporativo pode contribuir para um ambiente de trabalho mais solidário e respeitoso.