Corrigir Declaração IRS pode parecer um desafio, mas é um procedimento essencial para evitar multas e garantir que todas as informações fiscais estejam corretas. Seja por um erro no preenchimento, omissão de rendimentos ou inserção de dados incorretos, os contribuintes têm a possibilidade de retificar a declaração dentro do prazo estipulado pelas Finanças. Neste guia, explicamos o passo a passo detalhado para corrigir a sua declaração de forma simples e eficaz, garantindo que cumpra todas as obrigações fiscais sem complicações.
Ao identificar um erro na sua declaração de IRS, é fundamental agir rapidamente para evitar possíveis penalizações. Felizmente, Ouroptg.com o processo de retificação pode ser feito de maneira digital através do Portal das Finanças, proporcionando praticidade e rapidez. Além disso, entender quais informações podem ser corrigidas e os prazos para a submissão da declaração alterada é essencial para evitar transtornos futuros. Continue a leitura para descobrir tudo o que precisa saber sobre este procedimento e como garantir que os seus dados fiscais estejam sempre em conformidade.

Retificação da Declaração de IRS
Se, após submeter a sua Declaração Modelo 3 no Portal da Autoridade Tributária (AT), identificar um erro ou verificar que faltou anexar um documento, poderá corrigir a situação sem qualquer penalização desde que a retificação seja feita dentro do prazo legal, ou seja, até 30 de junho.
Caso o erro seja detetado após o fim do prazo de entrega da Declaração Modelo 3 do IRS, é essencial proceder à correção o mais rapidamente possível para evitar possíveis coimas.
O Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), no seu artigo 59.º, estabelece os prazos para a entrega da declaração de substituição:
- Durante o período legal de submissão da Declaração Modelo 3 (entre 1 de abril e 30 de junho), independentemente do motivo da substituição;
- Nos 30 dias seguintes ao fim do prazo legal, se a correção resultar num imposto a pagar maior ou num reembolso inferior ao inicialmente determinado;
- No prazo máximo de 120 dias (de acordo com o artigo 70.º do CPPT) para pedidos de reclamação graciosa ou 90 dias (artigo 102.º do CPPT) para impugnação judicial, caso a correção leve a um imposto inferior ao anteriormente liquidado;
- Até 60 dias antes do fim do prazo de caducidade (4 anos, conforme o artigo 45.º da Lei Geral Tributária) para retificações que resultem num imposto superior ao já liquidado.
É importante lembrar que a declaração de substituição só poderá ser preenchida e submetida após a validação da primeira Declaração Modelo 3 pela AT, um processo que pode demorar alguns dias ou até semanas.
Procedimento para Submissão da Declaração de Substituição
Antes de mais, é essencial verificar o estado da sua Declaração Modelo 3 no Portal da Autoridade Tributária. Para isso, aceda ao portal, digite “IRS” na barra de pesquisa e escolha a opção “Consultar Declaração”.
Declaração Pendente de Validação
Se o prazo para a entrega da Declaração Modelo 3 ainda estiver em vigor e o estado da sua declaração indicar “Rececionada – Aguarda Validação”, não será possível submeter uma declaração de substituição. No entanto, caso pretenda corrigir o erro de imediato, pode preencher uma nova declaração acedendo ao menu “IRS” > “Entregar Declaração” > “Entregar a 1.ª declaração e declarações de substituição” > “Preencher declaração”.
No assistente de preenchimento, não selecione a opção “Obtenção da última declaração submetida”, pois a sua declaração ainda não foi validada e não estará disponível no sistema. Em vez disso, pode optar por “Leitura de uma declaração previamente gravada num ficheiro”, caso tenha guardado a primeira versão no seu dispositivo, ou por “Obtenção de uma declaração pré-preenchida”, completando os dados em falta como se estivesse a submeter a declaração pela primeira vez.
Após garantir que todas as informações estão corretas, valide e submeta a nova declaração. O sistema manterá ambas as versões, mas se a segunda for enviada dentro do prazo, ou seja, até 30 de junho, será essa a considerada válida pelas Finanças.
Declaração Validada e Confirmada pela Autoridade Tributária
Caso a sua declaração tenha sido validada como correta pela Autoridade Tributária, mas identificar algum erro ou a ausência de um anexo, poderá submeter uma declaração de substituição do IRS. Para isso, aceda ao Portal da AT, selecione a opção “Entregar a 1.ª declaração e declarações de substituição”, escolha o ano da declaração a corrigir e, no assistente de preenchimento, opte por “Obtenção da última declaração submetida”.
Dessa forma, evita ter de preencher novamente toda a Declaração Modelo 3 e os respetivos anexos, pois o sistema recuperará automaticamente a versão anteriormente submetida. Apenas será necessário corrigir as informações incorretas e/ou adicionar os anexos em falta, caso seja necessário.
Após efetuar as correções, marque a opção correspondente em Rosto > Quadro 10 > Campo 02 – Declaração de substituição. Valide os dados e, se a mensagem “Sem erros” for exibida, prossiga com a submissão da declaração.
Declaração com Inconsistências Detetadas
Quando são detetadas inconsistências na sua declaração, significa que a Autoridade Tributária identificou discrepâncias entre os dados declarados na sua Modelo 3 de IRS e as informações constantes na base de dados das Finanças.
Estas divergências podem ocorrer por diversos motivos, como a omissão da venda de um imóvel, o preenchimento incorreto de determinados campos ou discrepâncias entre as retenções na fonte e os rendimentos declarados. Caso tenha aderido à notificação eletrónica via CTT, poderá ser informado sobre estas inconsistências por essa via ou através de um alerta no Portal da AT.
É importante estar atento a tentativas de fraude. A Autoridade Tributária alerta frequentemente para o envio de e-mails falsos que alegam a existência de divergências no IRS e solicitam que o contribuinte clique em links suspeitos. Estas mensagens devem ser ignoradas, pois qualquer informação sobre divergências deve ser consultada exclusivamente no Portal das Finanças.
Para verificar se existem inconsistências na sua declaração, aceda ao Portal da AT, autentique-se e introduza “Divergências” na barra de pesquisa. Em seguida, selecione a opção “Consultar Divergências” para obter mais detalhes. Dependendo da situação, poderá ser necessário justificar ou corrigir os dados para regularizar a sua situação fiscal.
Divergência devidamente justificada
Se recebeu um aviso de inconsistência na sua declaração e, após rever os valores declarados, confirmou que estão corretos, pode justificar a divergência diretamente junto da Autoridade Tributária.
A justificação pode ser feita presencialmente num serviço das Finanças ou através do Portal da AT. Para submeter a justificação online, comece por reunir em formato digital todos os documentos que comprovem a exatidão dos valores declarados. Em seguida, aceda ao Portal da AT, vá a “Apoio – Atendimento e-balcão” > “Registar nova questão” > “Pedido de Informações/Esclarecimentos”.
No e-Balcão, preencha os seguintes campos:
- Imposto ou área: IRS
- Tipo de questão: Declaração/Liquidação-Mod.3
- Questão: Divergências
Depois de preencher estas informações, descreva de forma objetiva o motivo da justificação no campo “Assunto” e detalhe a explicação na secção “Mensagem”. Anexe os documentos necessários em “Selecione o ficheiro a enviar” > “Procurar” e, após carregar os ficheiros, finalize clicando em “Registar questão”.
A Autoridade Tributária analisará a justificação apresentada e poderá solicitar esclarecimentos adicionais. Pode acompanhar o estado do pedido e eventuais notificações diretamente na área da divergência no Portal da AT.
Regularização de divergências
Se identificar que a sua declaração contém erros, é essencial proceder à sua correção através da entrega de uma declaração de substituição.
Para isso, aceda ao Portal das Finanças e selecione a opção “Corrigir declaração submetida com inconsistências na validação central”. Corrija as informações indicadas como incorretas e submeta a nova versão, mantendo a mesma identificação e data de entrega.
É importante lembrar que a declaração de substituição deve ser submetida na íntegra, incluindo os anexos que não necessitam de alteração.
Após a entrega da nova declaração, a divergência será considerada resolvida automaticamente. No entanto, a nova versão será sujeita a uma nova verificação por parte da AT, podendo surgir outras inconsistências ou até mesmo a repetição da mesma divergência, caso a correção não tenha sido feita corretamente. Se isso ocorrer, será novamente notificado. Caso a declaração seja validada sem erros, a situação será regularizada.
Tem um prazo de 30 dias após a notificação para corrigir os erros sem qualquer penalização, mesmo que o período oficial de entrega da Modelo 3 já tenha expirado.
Uma vez resolvida a divergência, não será necessário tomar nenhuma outra ação. O processo de liquidação da declaração continuará normalmente e poderá acompanhar o seu estado através da opção “Consultar Declaração” no Portal das Finanças.
Cancelamento da declaração de IRS
Se apresentou a declaração Modelo 3 de IRS com informações incorretas, será necessário submeter uma nova declaração caso os erros estejam relacionados com:
- Identificação do(s) Sujeito(s) Passivo(s) A e/ou B;
- Dados do Cônjuge ou do Cônjuge Falecido;
- Opção entre tributação conjunta ou separada;
- Indicação errada do período de residência (parcial ou ano completo).
A nova declaração continuará a apresentar inconsistências enquanto a original não for anulada pelo Serviço de Finanças. A anulação só pode ser solicitada nestes casos específicos e deve ser feita através do e-Balcão, acessando a opção “Registar nova questão” e selecionando “IRS” > “Declaração/Liquidação Mod3” > “Erros”.
Se a declaração a ser anulada foi entregue sob tributação conjunta, será necessário submeter um pedido para cada sujeito passivo ou anexar um documento assinado por ambos.
Contestação por erro da Autoridade Tributária
Se, após a submissão e validação da declaração Modelo 3 de IRS, constatar que a nota de liquidação apresenta um erro cometido pela Autoridade Tributária no cálculo do imposto – como a não consideração de deduções ou retenções na fonte incorretas – tem o direito de apresentar uma reclamação graciosa ou solicitar a revisão do ato tributário.
Pedido de Revisão Tributária
O pedido de revisão tributária é um mecanismo administrativo que permite ao contribuinte contestar a legalidade de um ato fiscal. Antes de apresentar o pedido, é essencial verificar se, de fato, houve um erro e se este configura uma irregularidade legal, pois, caso contrário, a solicitação poderá ser recusada. Os fundamentos para esta revisão são os mesmos previstos para a impugnação judicial, conforme estabelecido no artigo 99.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).
Importante ressaltar que não é possível apresentar simultaneamente um pedido de revisão tributária e uma impugnação judicial com o mesmo fundamento, conforme disposto no artigo 68.º, n.º 2 do CPPT.
Este pedido pode ser feito de forma gratuita e relativamente simples (artigo 69.º do CPPT). Deve ser dirigido ao Diretor de Finanças regional e pode ser submetido por diferentes meios:
- Através do e-Balcão do Portal das Finanças, selecionando “Registar nova questão” e, em seguida, “Imposto ou área” – IRS > “Tipo de questão” – Reclamação e Recursos > “Questão” – Pedido de Revisão Tributária.
- Diretamente no Serviço de Finanças correspondente ao domicílio fiscal ou à localização dos bens em questão, seja presencialmente, por escrito (recomendando-se levar uma cópia para comprovação do recebimento), ou por meio de um pedido verbal.
Para que a revisão seja analisada corretamente, é fundamental fundamentá-la de maneira detalhada, indicando o montante de imposto contestado e anexando documentos comprobatórios. Além disso, deve-se solicitar expressamente a correção do erro, datar e assinar o pedido (quando submetido via e-Balcão, a data da submissão será considerada automaticamente).
O prazo geral para apresentação do pedido de revisão tributária é de 120 dias a partir do fim do período de pagamento do imposto.
Além disso, há situações em que o pedido pode ser apresentado em até dois anos, conforme o artigo 140.º do Código do IRS:
- Se houver erros na declaração apresentada, o prazo começa a contar a partir do término do período de entrega da declaração de IRS.
- Se o erro estiver relacionado com retenções na fonte não compensadas no ano do pagamento, o prazo inicia-se a partir de 20 de janeiro do ano seguinte ao da retenção.
Deve-se ter em consideração que a apresentação do pedido de revisão tributária não suspende automaticamente o pagamento do imposto em questão, a menos que seja apresentada uma garantia. Isso significa que o contribuinte deve efetuar o pagamento, mesmo que baseado em valores incorretos, e aguardar a decisão do pedido. Caso seja favorável, o reembolso do montante pago indevidamente será processado posteriormente.
As Finanças dispõem de um prazo de quatro meses para responder ao pedido. Se não houver resposta dentro desse período, considera-se que foi indeferido tacitamente, conforme o artigo 57.º da Lei Geral Tributária (LGT).
Se a decisão for negativa, seja de forma expressa ou por falta de resposta, o contribuinte poderá:
- Apresentar uma impugnação judicial no prazo de três meses (artigo 102.º, n.º 1, alínea d do CPPT).
- Caso tenha recebido um indeferimento expresso, poderá ainda interpor um recurso hierárquico no prazo de 30 dias.
Aperfeiçoamento da Análise Fiscal
O contribuinte tem o direito de solicitar a reavaliação dos atos tributários pelas Finanças dentro do prazo de 120 dias, com base nos seguintes fundamentos, conforme disposto no artigo 78.º da LGT:
- Existência de qualquer ilegalidade;
- Erro atribuível aos serviços fiscais;
- Injustiça grave ou evidente, desde que não decorra de conduta negligente do próprio contribuinte;
- Cobrança em duplicado de imposto.
O requerimento deve ser apresentado junto ao Serviço de Finanças, que encaminhará o pedido para a entidade competente para análise e decisão. Para aumentar as chances de deferimento, é essencial anexar toda a documentação necessária que comprove, de forma objetiva e detalhada, a necessidade de retificação do ato tributário.
Conclusão
Corrigir Declaração IRS pode parecer um processo complicado, mas seguindo os passos certos, é possível retificar qualquer erro sem grandes dificuldades. O mais importante é agir dentro do prazo permitido pela Autoridade Tributária, garantindo que a correção seja aceita sem penalizações. Além disso, revisar atentamente cada campo antes de submeter a retificação pode evitar novos erros e garantir que todos os dados estejam corretos, assegurando o cumprimento das obrigações fiscais de forma transparente e eficaz.
Ao finalizar a correção, é recomendável guardar uma cópia da nova declaração e acompanhar o estado do processo no portal das Finanças. Caso surjam dúvidas ou dificuldades, buscar apoio de um contabilista ou utilizar os canais de atendimento da Autoridade Tributária pode ser uma solução eficiente. Manter um controle rigoroso sobre as declarações fiscais não só evita problemas futuros, mas também contribui para uma gestão financeira mais organizada e segura.