Quais Despesas com Habitação São Dedutíveis no IRS?

Quando chega a hora de preencher a despesas habitação IRS, muitas pessoas se perguntam quais despesas com habitação podem ser deduzidas para reduzir o valor do imposto a pagar. A boa notícia é que a legislação portuguesa prevê várias deduções fiscais relacionadas à habitação, desde os juros do crédito à habitação até rendas pagas por contratos devidamente registados. No entanto, é fundamental conhecer as regras específicas para garantir que todas as despesas elegíveis sejam corretamente declaradas e aproveitadas ao máximo.

Neste artigo, exploramos detalhadamente quais despesas habitacionais podem ser deduzidas no IRS e como otimizar sua declaração de impostos. Vamos explicar quais gastos são aceitos pela Autoridade Tributária, quais os limites aplicáveis e quais documentos são necessários para justificar essas deduções. Dessa forma, Ouroptg.com você poderá evitar erros e garantir um maior benefício fiscal dentro das normas estabelecidas.

Quais Despesas com Habitação São Dedutíveis no IRS?
Quais Despesas com Habitação São Dedutíveis no IRS?

Gastos Dedutíveis com Habitação Própria e Permanente

Na aquisição de habitação própria e permanente, é possível deduzir 15% das despesas com rendas ou juros do crédito à habitação, embora existam limites distintos para cada caso.

Para as rendas, o montante máximo dedutível é de 502 euros. No entanto, esse limite pode ser maior em determinadas situações:

  • 800 euros se o rendimento coletável for igual ou inferior ao primeiro escalão (7.479 euros no IRS a entregar em 2024);
  • Entre 502 e 800 euros para rendimentos coletáveis superiores ao primeiro escalão, mas até 30 mil euros;
  • 1.000 euros durante três anos caso haja mudança de residência permanente para um território do interior.

Já os juros de empréstimos contraídos para crédito à habitação, assim como as rendas de locação financeira provenientes de contratos assinados até 31 de dezembro de 2011, podem ser deduzidos até 296 euros. Também aqui há exceções de acordo com o rendimento coletável:

  • 450 euros se o rendimento coletável estiver no primeiro escalão;
  • Entre 296 e 450 euros para rendimentos coletáveis superiores ao primeiro escalão, mas até 30 mil euros.

Para usufruir dessas deduções, é necessário preencher o quadro 7 do anexo H na declaração do IRS.

Despesas com Alojamento de Estudantes Deslocados

As rendas pagas por estudantes com idade até 25 anos que frequentem um estabelecimento de ensino localizado a mais de 50 quilómetros da residência habitual do agregado familiar também estão relacionadas com habitação. No entanto, esses valores são considerados despesas de educação e seguem regras específicas para dedução no IRS.

É possível deduzir 30% dos gastos com arrendamento, até um máximo de 300 euros. Contudo, esse montante precisa ser combinado com outras despesas de educação, uma vez que o limite geral de dedução nessa categoria é de 800 euros. Quando há rendas incluídas, esse teto aumenta para 1.000 euros, desde que os 200 euros adicionais estejam diretamente relacionados com o alojamento.

Na prática, isso significa que, se um estudante já atingir o valor máximo de 800 euros em deduções com educação, a dedução permitida para as rendas será reduzida de 300 para 200 euros.

Além disso, se o estudante frequentar um estabelecimento de ensino situado num território do interior, os encargos com rendas são majorados em 10%. Mantém-se a dedução de 30%, com um limite de 300 euros. No entanto, essa majoração nem sempre tem um impacto significativo.

Por exemplo, um estudante deslocado que frequenta a universidade na Covilhã e tem despesas anuais com arrendamento no valor de 2.400 euros verá esse montante aumentado para 2.640 euros devido à majoração de 10%. Em teoria, poderia deduzir 792 euros (30% de 2.640 euros), mas como o limite máximo é de 300 euros, esse será o valor efetivamente deduzido.

Benefícios Fiscais para Reabilitação Urbana

Segundo o Estatuto dos Benefícios Fiscais, é possível deduzir até 30% das despesas com reabilitação urbana, com um limite máximo de 500 euros.

Essa dedução aplica-se a:

  • Imóveis situados em áreas de reabilitação urbana, desde que a recuperação esteja em conformidade com as estratégias definidas para a reabilitação da zona;
  • Imóveis destinados ao arrendamento que sejam elegíveis para atualização faseada de rendas, conforme previsto no Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).

Para usufruir desse benefício fiscal, todas as despesas devem ser devidamente comprovadas através da documentação exigida pela Autoridade Tributária.

Deduções Fiscais Disponíveis para Proprietários de Imóveis

Os proprietários de imóveis destinados ao arrendamento podem deduzir determinadas despesas aos rendimentos obtidos com as rendas. Essas deduções incluem encargos essenciais para a manutenção e gestão do imóvel, garantindo a sua conservação e legalidade.

Entre os custos elegíveis para dedução estão:

  • Despesas com condomínio;
  • Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);
  • Imposto do Selo;
  • Taxas municipais aplicáveis;
  • Seguros de renda;
  • Trabalhos de pintura, tanto no interior como no exterior do imóvel.

Para que essas deduções sejam aceitas pela Autoridade Tributária, é imprescindível que o proprietário apresente a devida documentação que comprove cada despesa declarada.

Conclusão

Aproveitar as despesas habitação IRS pode representar uma economia significativa para os contribuintes. Seja através das rendas pagas, dos juros do crédito à habitação ou das despesas com reabilitação urbana, é essencial conhecer os limites e critérios exigidos pela legislação. Além disso, a correta apresentação dos comprovativos é fundamental para garantir que todas as deduções sejam aceitas, evitando problemas com a Autoridade Tributária.

Cada situação fiscal é única, e a otimização das deduções depende da análise cuidadosa dos gastos anuais. Planejar essas despesas de forma estratégica pode maximizar os benefícios fiscais disponíveis, especialmente para aqueles que vivem em áreas de reabilitação urbana ou possuem contratos de arrendamento específicos. Assim, estar informado sobre as regras do IRS permite não apenas reduzir a carga tributária, mas também contribuir para uma gestão financeira mais eficiente e equilibrada.